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ProAfR no REsp 202501407004 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209304
Registro
202501407004
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. 1. Delimitação da controvérsia: definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo. 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.