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ProAfR no REsp 202501407004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209304
- Registro
- 202501407004
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR.
1. Delimitação da controvérsia: definir a prescindibilidade ou não
da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da
controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de
natureza prestacional das relações de consumo.
2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do
CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.