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AgInt na Rcl 202503531874 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49900
- Registro
- 202503531874
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, para o
deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o
ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ,
circunstância inexistente no caso em análise.
2. A TERCEIRA TURMA, nos autos do AREsp n. 2.877.033/SP, manteve a
decisão que não conheceu do agravo por entender que a parte
agravante não teria impugnado todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
3. Não há falar em afronta a decisão desta Corte Superior quando a
questão discutida (impenhorabilidade de bem de família) não foi
apreciada pelo STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.