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AgInt na Rcl 202503531874 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49900
Registro
202503531874
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise. 2. A TERCEIRA TURMA, nos autos do AREsp n. 2.877.033/SP, manteve a decisão que não conheceu do agravo por entender que a parte agravante não teria impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. Não há falar em afronta a decisão desta Corte Superior quando a questão discutida (impenhorabilidade de bem de família) não foi apreciada pelo STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.