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AgInt nos EREsp 202303285614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096465
- Registro
- 202303285614
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o
que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos
confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com
conteúdos próprios em cada demanda.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.