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EDcl no AgInt no AREsp 202500631801 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865724
- Registro
- 202500631801
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material
constante do acórdão embargado.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem
efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.