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AREsp 202303841671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2485992
- Registro
- 202303841671
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos na
garagem, em desacordo com o projeto inicial e a legislação
municipal, configuraram situação que ultrapassou o mero
inadimplemento contratual, causando aflição e transtornos aos
consumidores, aptos a ensejar dano moral.
2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é
admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório
ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, considerando
as peculiaridades do caso e os parâmetros adotados por esta Corte.
3. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual,
incidem a partir da citação, conforme entendimento consolidado no
artigo 405 do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.