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REsp 202202117715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013139
- Registro
- 202202117715
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. DUT. FUNÇÃO
RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS.
EXORBITÂNCIA NÃO IDENTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ firmou que o rol da ANS é taxativo,
admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou medicamento
extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas, mediante
atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.
1.889.704/SP; EREsp n. 1.886.929/SP).
2. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve
ser entendida apenas como elemento organizador da prestação
farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde
Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas
diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente,
sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais
e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina
baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy
Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe 08/05/2024).
3. Reconhecida situação de emergência pelo acórdão recorrido, a
revisão das conclusões a respeito demandaria reanálise do conjunto
fático-probatório contido nos autos, o que atrai o óbice da Súmula
7/STJ.
4. Esta Corte entende que a recusa indevida de cobertura, pela
operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência,
enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou
aflição psicológica ao beneficiário, diante da situação vulnerável
em que se encontra.
5. Apenas se admite o afastamento da Súmula 7/STJ para revisão, em
sede de recurso especial, do valor fixado para indenizar os danos
morais caso se mostre irrisório ou exorbitante diante das
circunstâncias do caso concreto, situação não verificada no caso.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.