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AgRg na ReCoAp 202502073063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
364
Registro
202502073063
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o requerente teria concorrido. 3. Pedido de restituição do veículo ao requerente na condição de depositário fiel. Pleito não conhecido. Ordem previamente atacada por ação incidental de embargos do acusado, denegada por este Superior Tribunal de Justiça. 4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. Pedido de alienação antecipada do veículo vindicado, a impedir sua devolução na condição de depositário fiel. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.