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PET no AREsp 202202511735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187356
- Registro
- 202202511735
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO.
DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum
indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses
excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a
indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n.
7 do STJ. Proporcionalidade e razoabilidade observadas no caso dos
autos, a justificar a manutenção do valor fixado.
2. A
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso
por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Pedido
deferido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.