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REsp 202500614053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199199
- Registro
- 202500614053
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cirurgias
reparadoras pós-bariátricas. Dano moral.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de parte das
cirurgias reparadoras pós-bariátricas (cruroplastia e torsoplastia),
mas afastou o pedido de indenização por danos morais.
2. A autora
alegou que as rés deveriam autorizar e custear procedimentos
reparadores decorrentes de cirurgia bariátrica, além de pleitear
indenização por danos morais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado
improcedente, e o Tribunal estadual deu parcial provimento à
apelação, mantendo a improcedência do pedido de indenização por
danos morais.
3. Embargos de declaração opostos pela autora foram
rejeitados, e o recurso especial foi interposto, alegando omissão
quanto à análise de provas relacionadas aos danos psicológicos e
físicos, além de divergência jurisprudencial.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve
omissão do Tribunal de origem na análise das provas relacionadas aos
danos psicológicos e físicos suportados pela recorrente; e (ii) se a
negativa contratual de custeio dos procedimentos cirúrgicos
reparadores configura dano moral indenizável.
III. Razões de
decidir
5. O Tribunal estadual enfrentou de forma fundamentada as
questões submetidas à sua apreciação, inclusive quanto à necessidade
terapêutica das cirurgias, afastando a reparação moral por entender
inexistente violação da honra subjetiva da autora. Não há omissão,
contradição ou negativa de prestação jurisdicional que pudesse
ensejar nulidade.
6. Modificar o entendimento firmado pelo acórdão
recorrido quanto à ausência de elementos aptos a configurar
sofrimento indenizável demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
especial, conforme orientação da Súmula n. 7 do STJ.
7. A mera
discussão sobre interpretação de cláusulas contratuais de prestação
de serviços de assistência à saúde não gera dano moral sujeito à
indenização.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Recurso
especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.