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REsp 202500161255 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192535
- Registro
- 202500161255
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. CLÁUSULA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM
CONTA- CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. DIREITO POTESTATIVO DE
REVOGAÇÃO PELO DEVEDOR. LEGALIDADE DOS DESCONTOS ENQUANTO NÃO
REVOGADA A AUTORIZAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS
(TEMA 1.085).
1. É lícita a cláusula contratual que estabelece
débito automático em conta-corrente como forma de pagamento de
prestações de empréstimo bancário comum, desde que previamente
autorizada pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar.
2. O
empréstimo comum, com cláusula de débito automático, distingue-se do
empréstimo consignado, pois neste a autorização é irrevogável e
sujeita à limitação legal, enquanto naquele a autorização pode ser
revogada pelo devedor, mas enquanto não revogada legitima os
descontos sem limitação percentual.
3. Nos termos da jurisprudência
consolidada desta Corte Superior (REsp 1.877.113/SP, Tema 1.085),
"são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários
comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de
salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto
esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a
limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que
disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento".
4. O
devedor possui direito potestativo de revogar a autorização para
débito automático a qualquer tempo, devendo a instituição financeira
abster-se de realizar novos débitos após a manifestação de
revogação.
5. A revogação da autorização não elide a obrigação do
devedor de continuar adimplindo as prestações contratadas, por
outras formas de pagamento, sujeitando-se aos efeitos da mora em
caso de inadimplemento.
Recurso especial conhecido e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.