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REsp 202502712648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224548
- Registro
- 202502712648
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº
9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor
acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento
que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.