← Jurioteca
REsp 202103428318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1977845
- Registro
- 202103428318
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO APELO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO
E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGUNDO APELO. DECISÃO. INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO
GROSSEIRO. ACÓRDÃO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Os milhares de
contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de
contratação afastam a existência de direito individual homogêneo
entre os contratantes.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem
quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Não há
omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido
enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive
apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões.
4. Quando
inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o
recurso cabível será o agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC,
configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno, como
ocorreu na espécie.
5. É inadmissível a interposição de recurso
especial contra acórdão que, no julgamento de agravo regimental ou
interno, em 2º grau, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo
anterior.
6 . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
não provido. Agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.