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REsp 202103428318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1977845
Registro
202103428318
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO APELO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGUNDO APELO. DECISÃO. INADMISSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Os milhares de contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de contratação afastam a existência de direito individual homogêneo entre os contratantes. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões. 4. Quando inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno, como ocorreu na espécie. 5. É inadmissível a interposição de recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo regimental ou interno, em 2º grau, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior. 6 . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.