← Jurioteca

RMS 202403873814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
74868
Registro
202403873814
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMUNICADOR SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ. PREVISAO EDITALÍCIA DE SOMENTE DUAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. EXONERAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO EM 2º LUGAR. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E NA 11ª POSIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA GERAL. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. É pacífico no STF e no STJ o entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. A candidata classificada em 1º lugar nas vagas destinadas a candidatos negros e na 11ª posição na ordem classificatória geral não tem direito líquido e certo à nomeação em vaga decorrente da exoneração do candidato classificado em 2º lugar em certame para o cargo de Comunicador Social da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que previa em seu edital duas vagas de ampla concorrência de provimento imediato, bem como estabelecia a reserva imediata de vagas para os candidatos negros somente nos cargos com número de vagas igual ou superior a três. 3. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.