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REsp 202301748949 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2075379
- Registro
- 202301748949
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CANCELAMENTO DE
HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de ação
em que se postula o adimplemento de obrigações de fazer,
consistentes em baixa de gravame hipotecário e/ou adjudicação
compulsória, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser
fixados com fundamento no critério equitativo, já que não há como
vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes.
2.
Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.