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REsp 202301748949 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2075379
Registro
202301748949
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de ação em que se postula o adimplemento de obrigações de fazer, consistentes em baixa de gravame hipotecário e/ou adjudicação compulsória, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com fundamento no critério equitativo, já que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.