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REsp 202403590245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172316
- Registro
- 202403590245
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS
E DA COFINS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MÁTERIA NO TEMA
118/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA
ORIGEM.
1. A prelibação efetivada pela Vice-Presidência do Tribunal
Recorrido não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete
o juízo definitivo sobre a presença dos seus pressupostos e
requisitos basilares (AgRg no AREsp 2.194.538, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJ 16.04.2024).
2. Hipótese em que a Turma
julgadora não permaneceu adstrita aos limites da
retratação/conformação, tendo em vista que, para além de aplicar a
modulação dos efeitos do RE nº 574.706/PR ao ICMS, afirmou que a
pendência de julgamento do RE nº 592.616 (Tema 118/STF) não provoca
a necessidade de sobrestamento do feito e reabriu instância,
decidindo, também, a matéria relativa à inclusão do ISS na base de
cálculo do PIS e da COFINS com a sua respectiva limitação temporal,
não havendo falar em preclusão consumativa acerca do ponto relativo
ao ISS.
3. Em que pese o julgamento, por este Superior Tribunal de
Justiça, do Tema 634, em que se firmou a tese de que a quantia
referente ao ISS compõe o conceito de receita ou faturamento para
fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS, a
matéria teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF nos autos do RE
592.616 (Tema 118/STF), de modo que, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre a Corte Suprema
e o Superior Tribunal de Justiça, o presente Recurso deve aguardar,
no Tribunal de origem, a solução no Recurso Extraordinário afetado,
viabilizando, assim, o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039
e 1.040 do CPC/2015.
4. Agravo em recurso esp ecial conhecido com a
determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, com a
devida baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão paradigma
referente ao Tema 118/STF, realize o juízo de adequação, conforme
disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.