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RMS 202404247392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75124
- Registro
- 202404247392
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
EXONERAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR A DO RECORRENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça se consolidou no sentido de que a reclassificação do
candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que
passa a figurar no rol de vagas oferecidas em edital em virtude da
desistência de concorrentes, confere-lhe o direito público subjetivo
à nomeação, desde que as aludidas desistências ocorram dentro do
prazo de validade do certame" (AgInt no AgInt no AREsp n.
2.370.345/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.).
2. Na espécie, foram
ofertadas duas vagas de ampla concorrência para o cargo de Analista
Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
(especialidade Comunicador Social), tendo o 2º colocado sido
exonerado a pedido ainda no prazo de validade do certame e o 3º
classificado desistido da vaga em razão de nomeação em outro
concurso. Dessa forma, considerando que o recorrente foi aprovado em
4ª lugar, posição imediatamente subsequente, emerge o seu direito
líquido e certo à nomeação, haja vista que ficou inequivocamente
demonstrado que não foi preenchida uma das vagas previstas no edital
ainda durante a vigência do concurso.
3. Recurso ordinário provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.