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RMS 202404247392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75124
Registro
202404247392
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR A DO RECORRENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a reclassificação do candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol de vagas oferecidas em edital em virtude da desistência de concorrentes, confere-lhe o direito público subjetivo à nomeação, desde que as aludidas desistências ocorram dentro do prazo de validade do certame" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.370.345/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.). 2. Na espécie, foram ofertadas duas vagas de ampla concorrência para o cargo de Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (especialidade Comunicador Social), tendo o 2º colocado sido exonerado a pedido ainda no prazo de validade do certame e o 3º classificado desistido da vaga em razão de nomeação em outro concurso. Dessa forma, considerando que o recorrente foi aprovado em 4ª lugar, posição imediatamente subsequente, emerge o seu direito líquido e certo à nomeação, haja vista que ficou inequivocamente demonstrado que não foi preenchida uma das vagas previstas no edital ainda durante a vigência do concurso. 3. Recurso ordinário provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.