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RMS 202502917705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76918
- Registro
- 202502917705
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE
VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO
ARBITRÁRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Na
origem, mandado de segurança impetrado pela ora Recorrente, em que
pleiteia seja reconhecido o direito subjetivo à sua nomeação no
cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
2. O
acórdão recorrido, quanto à existência de direito subjetivo da
candidata à nomeação, está assentado em fundamentos, que são
suficientes, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de
origem e a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando
desconstituir os referidos fundamentos, ou seja, não impugnou
especificamente as razões de decidir. Incidência da Súmula n. 283 do
STF.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
837311/PI, submetido ao rito da repercussão geral, fixou o
entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de
novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do
certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos
candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Excepciona-se essa regra nos casos de preterição arbitrária e
imotivada por parte da Administração, caracterizada por
comportamento tácito ou expresso do Poder Público que revele a
inequívoca necessidade de nomeação do aprovado dentro do prazo de
validade do certame, o que deve ser demonstrado cabalmente pelo
candidato.
5. Recurso ordinário não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.