← Jurioteca
REsp 202200537500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987672
- Registro
- 202200537500
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Negativa de
cobertura. Procedimentos e materiais prescritos por médico
assistente. Abusividade reconhecida.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o
custeio de materiais e procedimentos cirúrgicos prescritos à
beneficiária portadora de deformidade dentofacial.
2. A controvérsia
envolve negativa parcial de cobertura fundamentada em parecer
técnico da junta odontológica, nos termos da Resolução Normativa nº
424/2017 da ANS, e alegação de cerceamento de defesa por ausência de
perícia técnica.
3. O Tribunal de origem rejeitou as alegações de
cerceamento de defesa e de inadequação do valor da causa, além de
considerar abusiva a negativa de cobertura, fundamentando-se na
Súmula nº 102 do TJSP.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de materiais
e procedimentos cirúrgicos prescritos por médico assistente, com
base em parecer técnico da junta odontológica e na Resolução
Normativa nº 424/2017 da ANS, é legítima.
5. Há também a discussão
sobre a alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento
antecipado da lide, sem a realização de perícia técnica.
III. Razões
de decidir
6. O juiz, como destinatário das provas, considerou
suficientes os elementos constantes nos autos para a formação de sua
convicção, dispensando a dilação probatória, o que afasta a alegação
de cerceamento de defesa.
7. A negativa de cobertura de materiais e
procedimentos prescritos por médico assistente, mesmo que não
previstos no rol da ANS, é considerada abusiva, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
8. O rol de procedimentos da ANS
é exemplificativo e não pode ser utilizado como limite absoluto para
negar cobertura de tratamentos necessários à saúde do consumidor.
9.
A revisão do valor da causa e a análise da legitimidade da negativa
de cobertura demandariam reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
Recurso conhecido em parte e
improvido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.