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REsp 202403826379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176410
- Registro
- 202403826379
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Fraude bancária. Golpe do
motoboy. Culpa concorrente. Revisão de provas. INADMISSIBILIDADE.
Recurso IMprovido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios que reconheceu culpa concorrente em ação indenizatória
envolvendo fraude bancária denominada "golpe do motoboy",
determinando a restituição de 50% dos valores subtraídos.
II.
Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se
houve omissão do acórdão recorrido ao não enfrentar precedentes
invocados pela recorrente; e (ii) saber se a imputação de culpa
concorrente em casos de fraude bancária, como o "golpe do motoboy",
é adequada, considerando o art. 14 do CDC.
III. Razões de decidir
3.
O art. 489, § 1º, VI, do CPC exige análise obrigatória pelo
magistrado de precedentes vinculantes (art. 927, CPC), sob pena de
vício de fundamentação, não sendo obrigatória o enfrentamento de
precedentes de natureza persuasiva, como os invocados pela
recorrente.
4. O acórdão recorrido reconheceu culpa concorrente ao
considerar que a fraude ("golpe do motoboy") foi concretizada pela
entrega do cartão e senha pela vítima a terceiro desconhecido, sendo
inviável a revisão do grau de culpa das partes em recurso especial,
conforme a Súmula nº 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não foi
conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissibilidade do
recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal
pela alínea "c".
IV. Dispositivo e tese
Resultado do Julgamento:
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Tese de julgamento:
1. O art. 489, § 1º, VI, do CPC exige
análise obrigatória pelo magistrado de precedentes vinculantes (art.
927, CPC), não sendo obrigatória o enfrentamento de precedentes de
natureza persuasiva.
2. A revisão do grau de culpa concorrente em
casos de fraude bancária denominada "golpe do motoboy" é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.