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REsp 202303574922 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2100758
Registro
202303574922
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de fiança. Omissão no acórdão recorrido. Retorno dos autos. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso para revisar juros remuneratórios abusivos, afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar a devolução simples de valores indevidamente pagos, sem apreciar a nulidade de prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador. 2. A parte recorrente alegou omissão no acórdão recorrido quanto à nulidade da cláusula contratual que prevê a extensão da fiança em caso de renovação contratual, além de questionar a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão relevante no acórdão recorrido ao não apreciar a nulidade da prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador, conforme disposto no art. 819 do Código Civil. 4. Outra questão em discussão é a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa. III. Razões de decidir 5. O Tribunal estadual incorreu em omissão relevante ao não apreciar a nulidade da prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador, questão essencial para o deslinde do feito, configurando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A tese recursal sobre os honorários advocatícios sucumbenciais foi considerada prejudicada, pois, após o juízo de retratação para aplicação do Tema 1076 do STJ, não houve insurgência da parte recorrente, apesar de devidamente intimada. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, a fim de que se pronuncie sobre a nulidade da prorrogação de contrato de fiança.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.