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AgInt no AREsp 202402687626 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2697656
Registro
202402687626
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. ANÁLISE DO APELO NOBRE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CONCLUSÃO PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 568 E 7 DO STJ. REVISIONAL DE ALIMENTOS. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 2. Recurso especial interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegando violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, 7º e 369 do CPC e 1.699 do CC/02, sustentando negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e revisão indevida de alimentos. 3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso, fundamentando a razoabilidade na redução do pensionamento e a ausência de comprovação da modificação financeira do alimentante. 4. A questão em discussão consiste em saber se a constituição de nova família e o nascimento de filhos justificam a revisão dos alimentos, sem comprovação da modificação substancial da capacidade financeira do alimentante. 5. O Tribunal estadual se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre os temas necessários para o julgamento, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário das provas, decide pela prescindibilidade de provas adicionais, fundamentando adequadamente sua decisão. 7. A constituição de nova família, por si só, não justifica a revisão dos alimentos, devendo ser demonstrada a diminuição substancial da capacidade financeira do alimentante. 8. Agravo interno provido, recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar que outro seja proferido em sintonia com a jurisprudência destacada no acórdão.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.