← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402687626 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2697656
- Registro
- 202402687626
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
CONHECIDO. ANÁLISE DO APELO NOBRE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUIZ
DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CONCLUSÃO PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS
PRODUZIDAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 568 E 7 DO STJ. REVISIONAL DE
ALIMENTOS. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, especialmente a aplicação da Súmula nº 83 do
STJ.
2. Recurso especial interposto com base no art. 105, III,
alíneas a e c, da CF, alegando violação dos arts. 1.022, II, e 489,
§ 1º, IV, do CPC, 7º e 369 do CPC e 1.699 do CC/02, sustentando
negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e revisão
indevida de alimentos.
3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
negou provimento ao recurso, fundamentando a razoabilidade na
redução do pensionamento e a ausência de comprovação da modificação
financeira do alimentante.
4. A questão em discussão consiste em
saber se a constituição de nova família e o nascimento de filhos
justificam a revisão dos alimentos, sem comprovação da modificação
substancial da capacidade financeira do alimentante.
5. O Tribunal
estadual se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre os temas
necessários para o julgamento, afastando a alegação de negativa de
prestação jurisdicional.
6. Não há cerceamento de defesa quando o
magistrado, como destinatário das provas, decide pela
prescindibilidade de provas adicionais, fundamentando adequadamente
sua decisão.
7. A constituição de nova família, por si só, não
justifica a revisão dos alimentos, devendo ser demonstrada a
diminuição substancial da capacidade financeira do alimentante.
8.
Agravo interno provido, recurso especial parcialmente provido para
cassar o acórdão e determinar que outro seja proferido em sintonia
com a jurisprudência destacada no acórdão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.