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AgInt nos EDcl no AREsp 202303674877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2475720
- Registro
- 202303674877
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de
descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster
de cobrar pela utilização da máquina de cartão de crédito, foi
fixada em valor exorbitante, impondo-se a redução do valor total da
penalidade de R$123.176,54 para R$30.000,00.
2 . Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo
julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.