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AgInt no AREsp 201902452260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1567333
Registro
201902452260
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. 4. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária para a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão fiduciária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.