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AgInt no AREsp 201902452260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1567333
- Registro
- 201902452260
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO
FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
reconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por
cessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação
judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de
recebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não
sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de
registro público.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos
por cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se
submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de
registro público.
4. A decisão recorrida diverge do entendimento
consolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária
para a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial.
IV.
Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para
reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão
fiduciária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.