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AgInt no AREsp 202501450634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918688
Registro
202501450634
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE INCAPAZ. PREJUÍZO PRESENTE. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. 1. Havendo, como de fato há, na espécie, interesse de incapaz, cujo recurso de agravo teve um resultado desfavorável, causando-lhe, portanto, prejuízo, é nula a decisão agravada, devendo outra ser proferida após a regular intimação do Ministério Público Federal para intervir no processo. Precedentes. 2. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.