← Jurioteca
AgRg no HC 202402378944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 925795
- Registro
- 202402378944
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA
N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. É constitucional
o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança,
inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo
tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do
patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF.
2. No
caso concreto, os acusados, ambos ostentando anotações pretéritas
por outros crimes e portando considerável quantidade de drogas,
empreenderam fuga ao avistar os agentes públicos em região conhecida
como ponto de venda de drogas e, ao serem abordados, portavam 795
porções de cocaína, 153 porções de crack e 33 porções de maconha.
3.
Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo
regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.