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AgRg no HC 202402135682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
921407
Registro
202402135682
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E V EICULAR. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 2. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, tentou se esconder, o que despertou as suspeitas que foram confirmadas pela apreensão de 28 porções de cocaína, 59 porções de crack e 1 porção de m aconha, no interior do veículo. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.