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AgRg no HC 202402135682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 921407
- Registro
- 202402135682
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E V EICULAR. GUARDAS
MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1.
É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de
segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se
resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de
proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656
do STF.
2. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi
evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque o agravado,
ao perceber a aproximação dos agentes públicos, tentou se esconder,
o que despertou as suspeitas que foram confirmadas pela apreensão de
28 porções de cocaína, 59 porções de crack e 1 porção de m aconha,
no interior do veículo.
3. Presentes as fundadas razões que amparam
a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte.
4.
Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.