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REsp 202401738399 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144178
Registro
202401738399
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE PO SSE. AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 434/STJ. 1. A controvérsia jurídica central cinge-se a definir a legalidade da imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em face da interposição de agravo interno que visa ao esgotamento da instância ordinária, condição indispensável para o acesso às instâncias superiores. 2. A interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relator constitui ônus processual da parte que almeja o exaurimento da jurisdição ordinária e, consequentemente, a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. 3. Conforme o entendimento consolidado por este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 434/STJ, a interposição de agravo interno com o objetivo de exaurir a instância ordinária não caracteriza o recurso como manifestamente infundado ou protelatório, afastando a incidência da multa. 4. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é medida de caráter excepcional, que pressupõe a manifesta improcedência do recurso e o intuito protelatório da parte, o que não se confunde com o regular exercício do direito de recorrer para fins de prequestionamento e esgotamento da instância. 5. O acórdão recorrido, ao aplicar a sanção processual com base na suposta contrariedade do agravo interno à jurisprudência local, incorreu em premissa equivocada e em juízo de distinção (distinguishing) inapropriado, contrariando o entendimento vinculante desta Corte Superior. Recurso especial conhecido e provido para afastar a multa imposta, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.