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REsp 202401730600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143983
- Registro
- 202401730600
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Liquidação de sentença coletiva. MODALIDADE. Procedimento comum.
Necessidade de comprovação de fatos novos.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que
admitiu a liquidação provisória de sentença coletiva por
arbitramento, com realização de perícia contábil.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a
liquidação de sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos
inflacionários em caderneta de poupança deve ser realizada na
modalidade de procedimento comum ou de arbitramento.
III. Razões de
decidir
3. A sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos
inflacionários em caderneta de poupança possui caráter genérico e
ilíquido, exigindo prévia liquidação para apuração do valor devido e
identificação dos beneficiários.
4. A liquidação por procedimento
comum é necessária para complementar a atividade cognitiva parcial
desenvolvida na ação coletiva, permitindo a comprovação de fatos
novos, como a titularidade do crédito e o valor da obrigação.
5. A
liquidação por arbi tramento não é adequada quando há necessidade de
alegar e provar fatos novos, sendo imprescindível a observância do
contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese
Recurso
provido para reformar o acórdão recorrido, fixando o procedimento
comum para a liquidação da sentença.
Tese de julgamento:
1. A
liquidação de sentença coletiva que condena ao pagamento de expurgos
inflacionários em caderneta de poupança deve ser realizada pelo
procedimento comum.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.