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REsp 202502643616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223781
- Registro
- 202502643616
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA.
1. Ação monitória.
2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração.
3. Havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos
encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente,
ao ajuizamento da ação. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.