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REsp 202503148088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229670
- Registro
- 202503148088
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGÊNCIA DE TURISMO.
INTERMEDIAÇÃO. PASSAGEM AÉREA. VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que as agências de turismo não respondem solidariamente
pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação
de venda de passagens aéreas. Precedentes.
2 Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.