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REsp 202503439735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232537
Registro
202503439735
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c compensação por danos morais e inexigibilidade de débito. 2. Nos termos do Tema 1.198/STJ, recentemente julgado pela Corte Especial, constatados indícios de litigância abusiva , o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para que examine a existência ou não de indícios de advocacia abusiva, a partir das peculiaridades da situação concreta apresentada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.