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REsp 202503439735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232537
- Registro
- 202503439735
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE
LITIGÂNCIA ABUSIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação declaratória de prescrição de dívida
c/c compensação por danos morais e inexigibilidade de débito.
2. Nos
termos do Tema 1.198/STJ, recentemente julgado pela Corte Especial,
constatados indícios de litigância abusiva , o juiz pode exigir, de
modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação
concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de
demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
3. Recurso
especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à
origem para que examine a existência ou não de indícios de advocacia
abusiva, a partir das peculiaridades da situação concreta
apresentada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.