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REsp 202303941060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106641
- Registro
- 202303941060
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento,
mantendo decisão que indeferiu pedido de bloqueio permanente de
ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação
integral da dívida.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em
discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e
(II) saber se é juridicamente possível o bloqueio permanente de
ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação
integral da dívida.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem
decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de
negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões
relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à
hipótese.
4. A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como o
bloqueio permanente, deve observar os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade, sendo necessário o exaurimento de medidas
menos gravosas ao executado.
5. A pretensão de alterar o
entendimento firmado acerca da proporcionalidade e razoabilidade da
medida atípica demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
6. A ausência de similitude fática entre os
julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
7 . Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.