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REsp 202404574844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186558
- Registro
- 202404574844
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE
DEPENDENTES POR IDADE. SUPRESSIO E SURRECTIO. RECURSO PROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a exclusão de
dependentes de plano de saúde familiar ao completarem 25 anos,
conforme cláusula contratual, e julgou improcedente o pedido de
reinclusão e indenização por danos morais.
2. A manutenção dos
dependentes no plano por período prolongado, com recebimento de
contraprestações e prestação de serviços, gerou expectativa legítima
de permanência, configurando a aplicação das teorias da supressio e
surrectio.
3. A conduta reiterada da operadora, em não exercer o
direito de exclusão previsto contratualmente, ampliou o conteúdo
obrigacional do contrato, em razão do princípio da boa-fé
objetiva.
4. A exclusão unilateral dos dependentes, após cinco anos
de manutenção no plano, caracteriza comportamento contraditório
vedado pelo princípio do venire contra factum proprium.
5.
Precedentes do STJ reconhecem a aplicação das figuras da supressio e
surrectio em situações similares, em que a conduta da operadora gera
legítima expectativa de permanência no plano de saúde.
6. Recurso
provido, com condenação em danos morais e inversão da sucumbência em
desfavor da parte recorrida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.