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AgInt no AREsp 202304381360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2518285
- Registro
- 202304381360
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência
do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão
em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.
3.
Existência de comunicação válida da renúncia de mandato pela
advogada, necessidade de intimação da parte para regularizar sua
representação processual e ofensa ao princípio da não surpresa
III.
Razões de decidir
4. O recurso especial não comporta exame de
questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos (Súmula n. 7/STJ).
5. "A renúncia de mandato, devidamente
comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado
pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação
judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a
representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de
constituir novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024,
DJe de 28/2/2024).
IV. Dispositivo e tese
6. Decisão da Presidência
reconsiderada. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. O reexame de elementos fático-probatórios é vedado
em sede especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A comunicação
válida da renúncia de mandato dispensa a intimação judicial para
regularização da representação processual."
Dispositivos relevantes
citados: CPC, arts. 76 e 112.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgInt no AREsp 2.343.002/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgInt no AREsp
2.034.909/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
14.08.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.935.280/RJ, Rel. Min. Relator,
Quarta Turma, julgado em 09.05.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.