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REsp 202002653247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200535
- Registro
- 202002653247
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO
NA POSSE. OFENSA AOS ARTS. 371 E 489, INCISO I, E § 1º, INCISO IV,
DO CPC. DESENVOLVIMENTO DE TESE. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF.
TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. POSSE DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
MERA DETENÇÃO. PERDA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. As razões do
recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos
pelos quais teria ocorrido violação dos arts. 371 e 489, inciso I, e
§ 1º, inciso IV, do CPC, o que evidencia a ausência de delimitação
da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O
recurso especial está dissociado dos fundamentos do acórdão
recorrido, na parte em que este afastou a alegação de julgamento
extra petita e ofensa ao princípio da adstrição. Aplicação das
Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. Conforme pacífica jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, não existe posse de bem público, seja
de boa ou má-fé, mas apenas mera detenção, que possui natureza
precária. Assim, mostra se equivocado o posicionamento do acórdão
recorrido, ao determinar o pagamento de indenização ao recorrido,
pela perda de "posse" da terra nua que, incontroversamente, é de
propriedade da União. Em se tratando de bem público, a posse é
inerente à propriedade (posse jurídica), motivo pelo qual o
recorrido era apenas detentor do imóvel.
4. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, a fim de excluir
da condenação a indenização referente à terra nua.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.