← Jurioteca
REsp 202500431972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196989
- Registro
- 202500431972
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(PSS) E IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES
EXECUTADOS. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.
9.494/1997. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022
do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,
adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a
controvérsia, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgInt no
AREsp n. 2.448.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
DJe 2/9/2024).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que as parcelas devidas a título de desvio de
função possuem natureza remuneratória, configurando contraprestação
pelos serviços realizados, com feição salarial, sendo devida a
incidência de contribuição previdenciária (PSS) e imposto de renda.
Contudo, em respeito à coisa julgada, prevalece o reconhecimento da
natureza indenizatória dos valores executados, sendo indevida a
incidência de tais tributos, conforme expressamente definido no
título executivo judicial.
3. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na
redação dada pela Lei n. 11.960/2009, aplica-se de forma imediata às
condenações da Fazenda Pública, inclusive em fase de execução,
conforme entendimento consolidado no Tema n. 1.170 do STF.
4. O
acórdão recorrido, ao afastar a aplicação do índice de juros
moratórios previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, divergiu da
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, impondo-se a sua reforma.
5. Recurso especial
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.