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REsp 202103860669 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1978318
Registro
202103860669
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTINGENCIAMENTO DE VERBAS DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN). ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É incabível o agravo interposto contra decisão que admite parcialmente o recurso especial, por ausência de interesse recursal, uma vez que o juízo de admissibilidade é diferido e devolve integralmente a análise do apelo nobre ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Espécie em que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa, não havendo omissão ou contradição a sanar. 3. Quanto ao conhecimento da remessa de ofício, as razões do recurso especial deixaram de impugnar fundamento do acórdão recorrido, fazendo-se incidir o óbice da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 4. Ao concluir pela não configuração da prática de ato ímprobo, a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, deixou consignada a ausência de comprovação de dano ao erário e do elemento subjetivo doloso dos agentes. Assim, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário revolvimento da prova, providência inviável no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.