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REsp 202002422547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1895995
Registro
202002422547
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. MÚTUOS NÃO CONSIGNADOS. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Segundo recurso especial interposto contra acórdão que fixou honorários advocatícios por apreciação equitativa no valor de R$ 5.000,00, em demanda que versa sobre revisão dos termos de contratos de mútuo pactuados entre servidora pública distrital e banco estatal, com valor da causa estipulado em R$ 322.331,16. 2. O juízo de primeiro grau limitou os descontos dos empréstimos consignados a 30% dos rendimentos brutos da autora e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. A Corte distrital reformou parcialmente a sentença, limitando o desconto a 15% dos valores recebidos pela recorrida, fixando honorários por equidade e afastando a aplicação de multa por descumprimento de decisão concessiva de tutela de urgência. 4. O recurso especial sustenta violação ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e aponta divergência jurisprudencial, alegando que o arbitramento por equidade foi indevidamente aplicado, contrariando o Tema n. 1.076 do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076, consolidou o entendimento de que o arbitramento de honorários por equidade, previsto no art. 85, § 8º, do CPC, é subsidiário e somente aplicável quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 6. No caso, apesar de elevado o valor da causa, o proveito econômico obtido é mensurável, sendo possível fixar os honorários sucumbenciais com base nos critérios objetivos do art. 85, § 2º, do CPC. Assim, a fixação de honorários por equidade pela instância de origem está em dissonância com o entendimento do STJ, pois não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no art. 85, § 8º, do CPC. 7. Recurso Especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.