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REsp 202301987450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2078759
Registro
202301987450
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 313, INCISO IV, E 982, INCISO I, AMBOS DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E FGTS. EXAME INCABÍVEL. DEFINIÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DE LEADING CASE DA CORTE SUPREMA. ANÁLISE INVIÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 313, inciso IV, e 982, inciso I, ambos do CPC, verifica-se que a parte recorrente não impugnou, nas razões do recurso especial, fundamentos contidos no acórdão recorrido que são suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Em relação às demais teses (direito à percepção do Adicional de Local de Trabalho e FGTS), exsurge nítido que o exame da pretensão recursal demandaria a interpretação do leading case julgado pelo Pretório Excelso, isto é, a definição de seu sentido e alcance, a fim de se concluir se o pedido veiculado na exordial estaria ou não abarcado pelas razões de decidir do referido precedente. Ocorre que, consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, "descabe ao STJ interpretar, nesta via processual, as razões de decidir adotadas pelo STF para julgar Recurso Extraordinário no rito da repercussão geral" (AgInt no AREsp n. 1.643.657/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.