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REsp 202502808671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225407
- Registro
- 202502808671
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou
fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas
conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se
fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero
inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que
lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa ao art. 489 do Código
de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.044.805/PR,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
29/5/2023, DJe de 1º/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.172.041/RJ, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023.
2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à
imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência
social, especificamente sobre a exigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) como condição para o
exercício da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição
Federal. Outrossim, o acórdão foi fundamentado na
constitucionalidade da exigência do CEBAS, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de lei
ordinária regulamentar aspectos procedimentais referentes à
certificação, fiscalização e controle administrativo. Nesse
contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se
destina a uniformizar a interpretação do direito federal
infraconstitucional.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.