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AgInt no AREsp 202500450094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2856381
- Registro
- 202500450094
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO -
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. O acórdão recorrido
está em sintonia com a jurisprudência deste Corte Superior, no
sentido de que não configura arrematação por preço vil quando a
alienação atinge mais de 50% do valor da avaliação. Incidência da
Súmula 83 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.