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REsp 202404648929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186369
- Registro
- 202404648929
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação
cominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada
por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em
razão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento
da empresa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por
faixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa, viola
o direito à paridade de condições entre ativos e inativos, conforme
o Tema 1.034 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem
fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e
completa as questões relevantes do processo, incluindo a aplicação
do Tema 1.034 do STJ, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. A tese "b" do Tema 1.034 do STJ admite
diferenciação por faixa etária nos planos de saúde coletivos, desde
que contratada para todos os beneficiários, ativos e inativos.
5. O
eg. Tribunal de Justiça concluiu que não restou comprovada a
existência de tratamento diferenciado à recorrente inativa em
relação aos empregados ativos, sendo indispensável o revolvimento de
fatos e provas para aferir a alegada diferenciação, o que é vedado
em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV.
Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.