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REsp 202404015455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178097
- Registro
- 202404015455
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO.
GRAVAME FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que
manteve sentença de procedência em ação declaratória de prescrição
cumulada com extinção de gravame de alienação fiduciária.
2. Na
origem, recorrida firmou contrato de financiamento com alienação
fiduciária de veículo, com prazo de pagamento em 48 parcelas
mensais, vencendo a última em 20/08/2017. A recorrida ajuizou ação
em 22/09/2022, alegando prescrição do débito e pedindo a baixa do
gravame.
3. O juízo de primeiro grau aplicou o prazo prescricional
quinquenal do art. 206, §5º, I, do Código Civil, declarou prescrito
o débito e determinou a extinção do gravame fiduciário. O Tribunal
de Justiça manteve a sentença, entendendo que o contrato firmado era
de concessão de crédito com dívida líquida, aplicando o prazo
quinquenal e determinando a extinção da garantia fiduciária.
4. A
questão em discussão consiste em saber: (i) qual o prazo
prescricional aplicável à ação de busca e apreensão em contratos de
alienação fiduciária; e (ii) se a prescrição da pretensão de
cobrança do débito principal justifica a extinção do gravame
fiduciário.
5. A busca e apreensão constitui processo autônomo e
independente, não sendo contaminada pela prescrição da ação de
cobrança. O credor fiduciário mantém o direito de buscar a apreensão
do bem garantido, conforme previsto no Decreto-Lei 911/1969.
6. A
prescrição da pretensão de cobrança do débito principal não extingue
a obrigação principal, apenas fulmina a pretensão executória, não
justificando a extinção do gravame fiduciário.
7. O prazo
prescricional aplicável à ação de busca e apreensão em contratos de
alienação fiduciária é o decenal previsto no art. 205, caput, do
Código Civil, por tratar-se de medida específica e diversa da
cobrança de dívida líquida.
8. Recurso especial provido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.