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REsp 202304023387 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110230
Registro
202304023387
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA OBRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega de imóvel financiado, extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos ditos omissos, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese, não configurando omissão ou violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a CEF não possui legitimidade passiva para responder por atraso na obra quando atua como agente financeiro em sentido estrito, limitando-se à fiscalização do cronograma físico-financeiro para liberação das parcelas do financiamento. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento da alegação de divergência jurisprudencial, considerando que a matéria envolve reexame de fatos e provas. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.