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REsp 202403784445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174849
- Registro
- 202403784445
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Inversão do ônus da
prova. Hipossuficiência. Prova pericial indispensável. Recurso
improvido.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou
provimento a agravo de instrumento e julgou prejudicado agravo
interno, mantendo decisão que não conheceu de embargos de declaração
sobre pedido de inversão do ônus da prova em demanda de indenização
por vícios de construção de imóvel financiado pelo programa Minha
Casa Minha Vida.
2. O Tribunal de origem entendeu que, embora
aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições
financeiras, a hipossuficiência econômica da parte autora não é
suficiente para justificar a inversão do ônus da prova, sendo
necessária a demonstração da plausibilidade jurídica das alegações,
o que depende de prova técnica pericial.
3. A modificação do
entendimento consolidado pelo Tribunal de origem demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.