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AREsp 202503087082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023343
- Registro
- 202503087082
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGULAR NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante pacífica
jurisprudência desta Corte, "embora seja bastante simplificado o
procedimento de constituição do crédito tributário relativo às
anuidades dos Conselhos Profissionais, o lançamento das
contribuições devidas somente se aperfeiçoa com a regular
notificação do devedor para pagamento, que deverá ser comprovada
para assegurar a higidez da certidão de dívida ativa respectiva".
(AgInt no AREsp n. 2.785.882/RS, relator Ministro Teodoro Silva
Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
2.
Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.