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AREsp 202503087082 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023343
Registro
202503087082
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGULAR NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "embora seja bastante simplificado o procedimento de constituição do crédito tributário relativo às anuidades dos Conselhos Profissionais, o lançamento das contribuições devidas somente se aperfeiçoa com a regular notificação do devedor para pagamento, que deverá ser comprovada para assegurar a higidez da certidão de dívida ativa respectiva". (AgInt no AREsp n. 2.785.882/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.) 2. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.