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AREsp 202502714037 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997351
- Registro
- 202502714037
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA
VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada
pela parte agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os
fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe
mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado
proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste,
portanto, ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC.
2. A Corte de origem
reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro para ajuizar ação civil pública.
3. É entendimento
desta Corte Superior que "O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a
ADI n. 3.943/DF, declarou a constitucionalidade do art. 5º, II, da
Lei n. 7.347/85, com redação dada pela Lei n. 11.448/07, consignando
ter a Defensoria Pública legitimidade para propor ação civil pública
em defesa de direitos difusos, coletivos, e individuais homogêneos"
(AgInt no REsp n. 1.510.999/RS, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017).
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.