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REsp 202501531130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211006
Registro
202501531130
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido aborda, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos das partes. 2. O Tribunal a quo não admitiu o apelo com base nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. Contudo, o recurso especial não é cabível para revisar acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.