← Jurioteca
AgRg no HC 202500608678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983906
- Registro
- 202500608678
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICABILIDADE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE
CAUSA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. No caso, o agravante busca a aplicação da minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.2. A controvérsia não foi
previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como
coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a
inauguração da competência do STJ.
3. Não pode esta Corte Superior conhecer diretamente da matéria, sob
pena de inadmissível supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.