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AgRg no HC 202502756501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1021811
- Registro
- 202502756501
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
MÃE DE FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA
NEGAR A SUBSTITUIÇÃO. CRIME COMETIDO EM VEÍCULO EM QUE ERAM
TRANSPORTADOS OS INFANTES E DENTRO DA RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A prisão domiciliar teve como lastro o fato de ter sido
encontrado entorpecente em quantidade relevante no mesmo veículo em
que a ora agravante transportava seus filhos, além de esta armazenar
entorpecentes na residência em que também residia com os infantes,
colocando-os em risco. Tais circunstâncias, por si sós, são
suficientes para afastar a aplicação da prisão domiciliar, não
havendo que se falar em ausência de fundamentação idônea para negar
a substituição da prisão preventiva no caso.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.